sexta-feira, 6 de julho de 2012

Tablets ajudam a entreter as crianças nas férias com jogos e aplicativos!

Cada vez mais conectadas, as crianças aprendem sozinhas a mexer nos gadgets dos pais para encontrar novas formas de diversão. Nas férias de julho, smartphones e tablets podem entreter o público infantil durante as viagens ou nas brincadeiras em casa.
Uma pesquisa da Nielsen divulgada em fevereiro deste ano nos Estados Unidos revelou que sete em cada dez crianças menores de 12 anos, que têm um tablet em casa, usam o aparelho. Conforme o estudo, 77% dessas crianças utilizam o dispositivo para jogar games, enquanto 55% recorrem ao tablet como forma de entretenimento durante as viagens.
A questão hoje é administrar o uso desses eletrônicos pelas crianças, segundo Marilene Proença, psicóloga do Departamento de Aprendizagem, do Desenvolvimento e da Personalidade da Universidade de São Paulo (USP). “A regulação do acesso a esses aparelhos é um novo desafio para os adultos”, opina.
“É possível usar a tecnologia a serviço da criança desde que o adulto seja o mediador desse processo. Há muito conteúdo voltado a elas que os pais podem aproveitar para o seu desenvolvimento, sem deixar de lado as atividades ‘in loco’. Não é certo passar cultura apenas pelo iPad”, acrescenta Marilene.
Veja abaixo dez jogos e aplicativos para crianças:
Descrição
Talking Tom Cat (Foto: Reprodução)
Talking Tom Cat
No aplicativo, o gato Tom repete tudo o que o usuário fala, além de interagir quando o usuário cutuca o seu rosto, agarra o seu rabo ou entrega um prato de leite. A mesma empresa já desenvolveu aplicativos similares com outros animais, como o papagaio Pierre e o cão Ben.


Angry Birds Space (Foto: Reprodução)
Angry Birds Space
A nova edição deste quebra-cabeça com arremesso de pássaros leva a batalha ao espaço e à Estação Espacial Internacional (ISS, na sigla em inglês). O jogo tem 80 níveis em planetas e na gravidade zero, além de novos personagens, superpoderes e esquema de jogo.

Sonic The Hedgehog 4 Episode II (Foto: Reprodução)
Sonic The Hedgehog 4 Episode II
A saga Sonic 4 continua com o encontro entre Sonic e Tails para um novo modo de jogo cooperativo por meio de conexão Bluetooth. O game se passa por quatro novas zones e usa combinações de movimentos para combater a força unida de Metal Sonic e Dr. Eggman.
The Sims FreePlay (Foto: Reprodução)
The Sims FreePlay
A versão para celular do game que simula a vida dos Sims permite criar mais de 16 personagens, construir casas, comprar mobílias, realizar atividades e interagir com outros jogadores.

Osmos (Foto: Reprodução)
Osmos
No game, o usuário controla uma molécula de energia com o objetivo de torná-la cada vez maior. Para isso, o jogador deve sugar a energia de outras moléculas menores espalhadas por cada fase.
World of Goo HD (Foto: Reprodução)
World of Goo HD
O objetivo do jogo é manusear os seres chamados "goo" para que eles atinjam um tubo. Para chegar ao local, o usuário deve criar construções com as bolinhas.

Where's My Water? (Foto: Reprodução)
Where's My Water?
O jogo de quebra-cabeças é baseado em física e conta com gráficos vibrantes e controles intuitivos. Para ganhar, o usuário precisa ter cuidado com algas, gosmas tóxicas, mecanismos e armadilhas.

Cut the Rope: Experiments (Foto: Reprodução)
Cut the Rope: Experiments
No jogo, o usuário deve alimentar o monstrinho verde chamado “Om Nom”, que adora comer doces. O game conta com 150 níveis de experiências ao longo de seis coloridas configurações.


Turma da Galinha Pintadinha (Foto: Reprodução)
Galinha Pintadinha
O aplicativo da Turma da Galinha Pintadinha traz vídeos e animações sobre a coleção de músicas infantis. O programa tem ainda álbuns de imagens para salvar como papel de parede e colorir.

Tetris (Foto: Reprodução)
Tetris
Tetris é um jogo de quebra-cabeça cujo objetivo é encaixar peças geométricas diferentes para formar linhas que apagam os blocos anteriores.

10 MOTIVOS PARA COMBATER O CONSUMISMO INFANTIL

Alimentação

Os hábitos são formados na infância, inclusive os alimentares e hoje já temos 15 % da população infantil brasileira obesa.

Valores

Nossas crianças estão cada vez mais acreditando que é preciso ter para ser.


Cidadania

Estamos permitindo que nossas crianças sejam educadas para o consumo desenfreado e não para a cidadania.

Pela infância

Permitir o ingresso precoce da criança na vida adulta é roubar-lhes a infância, período fundamental para o desenvolvimento humano.

Pelo Planeta

Se hoje assistimos a grandes catástrofes ambientais é porque o padrão de consumo e a produção de lixo estão acima da capacidade do planeta

Contra a violência e desigualdade

Em uma sociedade pautada em valores materialistas, os desejos de consumo afetam toda a população, independentemente da classe social. Isso aprofunda as desigualdades sociais e gera violência.

Pela família

O consumismo gera estresse familiar, já que os pais querem atender aos pedidos de consumo dos filhos e acham que dar presentes é melhor do que estar presente

Pela criatividade

As crianças precisam brincar e exercer a criatividade

Dever de todos

O consumismo infantil não é mais um problema restrito a esfera familar, com impactos sociais, econômicos e ambientais. Temos todos responsabilidade compartilhada para superar o problema: Estado, família, escolas, Ongs e mercado

Futuro melhor

As crianças são o futuro do planeta e temos o dever de preservar seus direitos, garantidos pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

sábado, 30 de junho de 2012

Dicas Psicopedagogicas



  • Sem conhecimento teórico sobre a leitura, a escrita, conceitos matemáticos e ortografia, nenhum profissional da psicopedagogia pode atuar de forma competente e eficiente no campo destas dificuldades específicas. Parafraseando Alícia Fernández que utiliza a metáfora do equilibrista para exemplificar a importância da teoria – O artista se equilibra na corda bamba (prática), mas conta com uma rede de proteção (teoria) que o sustentará caso caia;

  • Um dos principais objetivos da avaliação psicopedagógica é compreender o que se passa com a criança – devemos ouvir seu discurso, saber o que se passa, perguntar sobre seus desenhos, entrar em suas brincadeiras, e, se houver necessidade, intervir;

  • A atitude terapêutica do profissional é ponto fundamental na hora de realizar o diagnóstico. Um diagnóstico preciso garante uma sensação de bem-estar em todos que participam deste processo. As informações fornecidas pela família, pela escola, pelo sujeito ao longo do processo precisam ser decodificadas com precisão;

  • Todas as etapas devem ser bem conduzidas de acordo com sua linha de trabalho e permeada pela ética profissional;
    Devemos aprimorar a cada dia nosso olhar e nossa escuta – aspectos cruciais do nosso trabalho. O Diagnóstico é um levantamento de hipóteses:
    → Há danos no organismo?
    → Há problemas de cognição?
    → Há distúrbio ou atraso psicomotor?
    → E os aspectos emocionais como estão?

  • A avaliação da linguagem é imprescindível. Devemos ter clareza de que o objetivo desta avaliação vai além da escolha de provas ou testes específicos que determinem pontuações. O comportamento frente a situações reais de comunicação e a funcionalidade da linguagem são os elementos de maior importância diagnóstica;

  • O ponto determinante para a escolha das estratégias de avaliação é o estigma do distúrbio. A criança cria uma auto-imagem negativa em virtude de seus fracassos escolares e, por temor a novas falhas, evita a execução de atividades formais de leitura e escrita, principalmente nas situações de avaliação. Por este motivo, o avaliador deve esclarecer seu papel de terapeuta desde o processo diagnóstico, procurando promover, de início, atividades específicas menos formalizadas e, apesar disso, suficientes para contemplar o objetivo da avaliação;

  • De acordo com o interesse da criança, podemos fazer da conversa espontânea , dos jogos e atividades gráficas informais, instrumentos interessantes para o início da avaliação, possibilitando maior descontração na execução de atividades mais formais, quando houver necessidade;

  • Em relação a leitura e a escrita devemos observar e traçar algumas estratégias tendo como foco:
    Identificação de grafemas;
    Leitura de palavras;
    Leitura de histórias;
    Emissões gráficas espontâneas;
    Elaboração de história;
    Cópia;
    Ditado de palavras;
    Ditado de textos.

quarta-feira, 27 de junho de 2012

CODIGO DE ETICA PSICOPEDAGOGIA

O Código de Ética tem o propósito de estabelecer parâmetros e orientar os profissionais da Psicopedagogia brasileira quanto aos princípios, normas e valores ponderados à boa conduta profissional, estabelecendo diretrizes para o exercício da Psicopedagogia e para os relacionamentos internos e externos à ABPp – Associação Brasileira de Psicopedagogia.
A revisão do Código de Ética é prevista para que se mantenha atualizado com as expectativas da classe profissional e da sociedade.

Capítulo I – Dos princípios

Artigo 1º
A Psicopedagogia é um campo de atuação em Educação e Saúde que se ocupa do processo de aprendizagem considerando o sujeito, a família, a escola, a sociedade e o contexto sócio-histórico, utilizando procedimentos próprios, fundamentados em diferentes referenciais teóricos.
Parágrafo 1º
A intervenção psicopedagógica é sempre da ordem do conhecimento, relacionada com a aprendizagem, considerando o caráter indissociável entre os processos de aprendizagem e as suas dificuldades.
Parágrafo 2º
A intervenção psicopedagógica na Educação e na Saúde se dá em diferentes âmbitos da aprendizagem, considerando o caráter indissociável entre o institucional e o clínico.
Artigo 2º
A Psicopedagogia é de natureza inter e transdisciplinar, utiliza métodos, instrumentos e recursos próprios para compreensão do processo de aprendizagem, cabíveis na intervenção.
Artigo 3º
A atividade psicopedagógica tem como objetivos:
a) promover a aprendizagem, contribuindo para os processos de inclusão escolar e social;
b)  compreender e propor ações frente às dificuldades de aprendizagem;
c) realizar pesquisas científicas no campo da Psicopedagogia;
d) mediar conflitos relacionados aos processos de aprendizagem.
Artigo 4º
O psicopedagogo deve, com autoridades competentes, refletir e elaborar a organização, a implantação e a execução de projetos de Educação e Saúde no que concerne às questões psicopedagógicas.

Capítulo II – Da formação

Artigo 5º
A formação do psicopedagogo se dá em curso de graduação e/ou em curso de pós-graduação – especialização “lato sensu” em Psicopedagogia -, ministrados em estabelecimentos de ensino devidamente reconhecidos e autorizados por órgãos competentes, de acordo com a legislação em vigor.

Capítulo III – Do exercício das atividades psicopedagógicas

Artigo 6º
Estarão em condições de exercício da Psicopedagogia os profissionais graduados e/ou pós-graduados em Psicopedagogia – especialização “lato sensu” - e os profissionais com direitos adquiridos anteriormente à exigência de titulação acadêmica e reconhecidos pela ABPp. É indispensável ao psicopedagogo submeter-se à supervisão psicopedagógica e recomendável processo terapêutico pessoal.
Parágrafo 1º
O psicopedagogo, ao promover publicamente a divulgação de seus serviços, deverá fazê-lo de acordo com as normas do Estatuto da ABPp e os princípios deste Código de Ética.
Parágrafo 2º
Os honorários deverão ser tratados previamente entre o cliente ou seus responsáveis legais e o profissional, a fim de que:
a) representem justa contribuição pelos serviços prestados, considerando condições socioeconômicas da região, natureza da assistência prestada e tempo despendido;
b) assegurem a qualidade dos serviços prestados.
Artigo 7º
O psicopedagogo está obrigado a respeitar o sigilo profissional, protegendo a confidencialidade dos dados obtidos em decorrência do exercício de sua atividade e não revelando fatos que possam comprometer a intimidade das pessoas, grupos e instituições sob seu atendimento.
Parágrafo 1º
Não se entende como quebra de sigilo informar sobre o cliente a especialistas e/ou instituições, comprometidos com o atendido e/ou com o atendimento.
Parágrafo 2º
O psicopedagogo não revelará como testemunha, fatos de que tenha conhecimento no exercício de seu trabalho, a menos que seja intimado a depor perante autoridade judicial.
Artigo 8º
Os resultados de avaliações só serão fornecidos a terceiros interessados, mediante concordância do próprio avaliado ou de seu representante legal.
Artigo 9º
Os prontuários psicopedagógicos são documentos sigilosos cujo acesso não será franqueado a pessoas estranhas ao caso.
Artigo 10º
O psicopedagogo procurará desenvolver e manter boas relações com os componentes de diferentes categorias profissionais, observando para esse fim, o seguinte:
a) trabalhar nos estritos limites das atividades que lhe são reservadas;
b) reconhecer os casos pertencentes aos demais campos de especialização, encaminhando-os a profissionais habilitados e qualificados para o atendimento.

Capítulo IV – Das responsabilidades

Artigo 11º
São deveres do psicopedagogo:
a) manter-se atualizado quanto aos conhecimentos científicos e técnicos que tratem da aprendizagem humana;
b) desenvolver e manter relações profissionais pautadas pelo respeito, pela atitude crítica e pela cooperação com outros profissionais;
c) assumir as responsabilidades para as quais esteja preparado e nos parâmetros da competência psicopedagógica;
d) colaborar com o progresso da Psicopedagogia;
e) responsabilizar-se pelas intervenções feitas, fornecer definição clara do seu parecer ao cliente e/ou aos seus responsáveis por meio de documento pertinente;
f) preservar a identidade do cliente nos relatos e discussões feitos a título de exemplos e estudos de casos;
g)  manter o respeito e a dignidade na relação profissional para a harmonia da classe e a manutenção do conceito público.

Capítulo V – Dos instrumentos

Artigo 12º
São instrumentos da Psicopedagogia aqueles que servem ao seu objeto de estudo – a aprendizagem. Sua escolha decorrerá de formação profissional e competência técnica, sendo vetado o uso de procedimentos, técnicas e recursos não reconhecidos como psicopedagógicos.

Capítulo VI – Das publicações científicas

Artigo 13º
Na publicação de trabalhos científicos deverão ser observadas as seguintes normas:
a) as discordâncias ou críticas deverão ser dirigidas à matéria em discussão e não ao seu autor;
b) em pesquisa ou trabalho em colaboração, deverá ser dada igual ênfase aos autores e seguir normas científicas vigentes de publicação. Em nenhum caso o psicopedagogo se valerá da posição hierárquica para fazer publicar, em seu nome exclusivo, trabalhos executados sob sua orientação;
c) em todo trabalho científico devem ser indicadas as referências bibliográficas utilizadas, bem como esclarecidas as ideias, descobertas e as ilustrações extraídas de cada autor, de acordo com normas e técnicas científicas vigentes.

Capítulo VII – Da publicidade profissional

Artigo 14º
Ao promover publicamente a divulgação de seus serviços, deverá fazê-lo com exatidão e honestidade.

Capítulo VIII - Dos honorários

Artigo 15º
O psicopedagogo, ao fixar seus honorários, deverá considerar como parâmetros básicos as condições socioeconômicas da região, a natureza da assistência prestada e o tempo despendido.

Capítulo IX – Da observância e cumprimento do Código de Ética

Artigo 16º
Cabe ao psicopedagogo cumprir este Código de Ética.
Parágrafo único
Constitui infração ética:
a) utilizar títulos acadêmicos e/ou de especialista que não possua;
b) permitir que pessoas não habilitadas realizem práticas psicopedagógicas;
c) fazer falsas declarações sobre quaisquer situações da prática psicopedagógica;
d) encaminhar ou desviar, por qualquer meio, cliente para si;
e) receber ou exigir remuneração, comissão ou vantagem por serviços psicopedagógicos que não tenha efetivamente realizado;
f) assinar qualquer procedimento psicopedagógico realizado por terceiros, ou solicitar que outros profissionais assinem seus procedimentos.
Artigo 17º
Cabe ao Conselho Nacional da ABPp zelar, orientar pela fiel observância dos princípios éticos da classe e advertir infrações se necessário.
Artigo 18º
O presente Código de Ética poderá ser alterado por proposta do Conselho Nacional da ABPp, devendo ser aprovado em Assembleia Geral.

Capítulo X – Das disposições gerais

Artigo 19º
O Código de Ética tem seu cumprimento recomendado pelos Conselhos Nacional e Estaduais da ABPp.
O presente Código de Ética foi elaborado pelo Conselho Nacional da ABPp do biênio 1991/1992, reformulado pelo Conselho Nacional do biênio 1995/1996, passa por nova reformulação feita pelas Comissões de Ética triênios 2008/2010 e 2011/2013, submetida para discussão e aprovado em Assembleia Geral em 05 de novembro de 2011.